
É de conhecimento de todos que os Prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo são obrigados, por lei, a encaminharem sistemática e regularmente informações para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e, quando isto não é feito no prazo fixado por lei, sem causa justificada, estes são multados pelo tribunal.
Foi o que aconteceu no dia 8 de maio com o Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, que perdeu o prazo dado pelo tribunal e deixou de prestar informações importantíssimas sobre os repasses feitos pela Prefeitura as entidades do Terceiro Setor junto ao Sis-RTS.

Por conta da perda de prazo, ao Prefeito foi aplicada uma multa no valor correspondente de 160 (cento e sessenta) UFESP, ou seja, algo em torno de R$5.486.
O valor deve ser recolhido nos termos da Lei Estadual 11.077/02 e devidamente comprovado perante esta Corte de Contas. A decisão ainda cabe recurso.
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